Normas


Regras Administrativas 2009/2010 para Licenciatura Bolonha



Normas Administrativas 2008/2009 para Licenciatura Bolonha

1.   Os candidatos à primeira matrícula no Instituto, numa Licenciatura Bolonha, pagarão uma propina de “CANDIDATURA”.
Os alunos do ISPGaya do ano lectivo 2007/2008, candidatos a uma Licenciatura Bolonha por adequação da respectiva Licenciatura Bietápica do ISPGaya estão sujeitos apenas ao pagamento de 30% da propina de “Mudança de Curso Interna”.
Os alunos do ISPGaya do ano lectivo 2006/2007 e anteriores, candidatos a uma Licenciatura Bolonha, por adequação da respectiva Licenciatura Bietápica do ISPGaya, estão sujeitos ao pagamento da propina de “Mudança de Curso Interna”.

2.   O ISPGaya atribui, durante o 1º ano, uma bolsa de estudo aos melhores alunos candidatos a cada curso, de acordo com o regulamento de bolsas em vigor.

3.   Após a publicação dos resultados, os candidatos admitidos deverão efectuar a sua matrícula nos 10 dias úteis imediatos bem como proceder aos pagamentos estipulados no Preçário do ISPGaya. O não cumprimento deste ponto, implica a perda do direito à vaga.

4.  As propinas serão pagas em 10 prestações nos meses de Outubro a Julho. A prestação correspondente ao último mês de cada semestre (Fevereiro e Julho) será paga, em partes iguais, com as prestações dos quatro primeiros meses de cada semestre. Caso o aluno desista não será restituído o valor pago referente às propinas do último mês dos semestres. Cada prestação deverá ser paga, impreterivelmente, até ao dia 10 de cada mês. Ultrapassado este prazo, será cobrado um suplemento de acordo com o Preçário do ISPGaya em vigor.

5.   Os alunos que pretendam pagar as propinas do ano lectivo na totalidade (10 prestações) até ao final do mês Outubro do respectivo ano, beneficiarão de um desconto de 5%.

6.   Para as Épocas de Recurso e Especiais os alunos ficam sujeitos ao pagamento de uma propina suplementar, por avaliação de unidade curricular, de acordo com o Preçário do ISPGaya em vigor.

7.   As inscrições para as avaliações de unidades curriculares na Época de Recurso devem ocorrer com uma antecedência mínima de 48 horas.

8.   As inscrições para as avaliações de unidades curriculares na Época Especial devem ser efectuadas até à última semana de Agosto.

9.   O incumprimento dos prazos definidos nos pontos 7, 8 e 9, é penalizado pelo pagamento de um suplemento por avaliação de unidade curricular estabelecido pelo Preçário do ISPGaya em vigor.

10. Os alunos de uma Licenciatura Bolonha devem inscrever-se em cada semestre a um conjunto de unidades curriculares tendo atenção à referência de Bolonha de 30 ECTS por semestre para essas mesmas unidades curriculares, de acordo com o respectivo plano de curso e tendo em atenção as unidades curriculares de semestres pares e de semestres ímpares ou de acordo com as disposições aprovadas em Conselho Científico.

11. As informações e declarações constantes no boletim de inscrição devem ser confirmadas documentalmente, lapsos e omissões implicam a anulação da inscrição.

12. As desistências só serão consideradas desde que comunicadas por escrito (a Tesouraria dispõe de impressos próprios) e entregues em mão. Se a desistência for comunicada por correio, terá de ser registada.

13. O aluno que desista de qualquer dos cursos, após o início das aulas, fica obrigado ao pagamento das propinas até ao mês em que comunica a desistência, tendo que o fazer até ao dia 10, dia de pagamento.

14. Alunos que tenham em atraso o pagamento de propinas, não serão admitidos às avaliações de unidades curriculares, nem terão direito à obtenção de qualquer certificado, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela Direcção do ISPGaya.

15. O Instituto reserva-se o direito de não pôr em funcionamento cursos ou turmas em que não haja contingente mínimo de inscrições considerado suficiente, obrigando-se, neste caso, a devolver aos candidatos as importâncias deles recebidas.

16. As aulas dos cursos diurnos terão lugar, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 20h00, e eventualmente aos sábados, das 08h00 às 13h00.

17. As aulas dos cursos pós-laborais terão lugar de 2ª a 6 feira, das 18h00 às 23h00 e aos sábados, das 8h00 às 13h00. Se não houver aulas ao Sábado, estas poderão iniciar-se pontualmente às 17h00 nos restantes dias.

18. No caso de o aluno frequentar unidades curriculares em diferentes semestres (1º, 3º, 5º, ou no conjunto 2º, 4º, 6º), o ISPGaya não pode garantir a compatibilidade de horários.

19. Concluído o Plano de Estudos, os alunos podem obter o respectivo certificado de habilitações académicas e, se optarem, a correspondente carta de curso com o pagamento da propina devida.

20. Os alunos trabalhadores-estudantes devem fazer prova dessa situação até ao final do mês de Dezembro, conforme está definido na Lei.

21. Para familiares em 1º grau de alunos do ISPGaya será feito um desconto de 5% no valor da propina do segundo elemento da família.

22. Os alunos que se enquadrem nos regulamentos das entidades com as quais o ISPGaya tem protocolos, usufruem de um desconto conforme o estipulado nos mesmos.

23. Para os alunos provenientes dos CET’S com os quais o ISPGaya tenha celebrado protocolo, ficam isentos de pagamento do valor da candidatura.

24. Os descontos previstos nos pontos 2, 21, 22 assim como as Bolsas atribuídas pela Direcção dos Serviços de Acção Social do MCTES não são cumulativos.

Aprovado pela Direcção da CEP em 16 de Junho de 2008


Normas do CIISP

O Utente do CIISP

É considerado um utente do CIISP (Centro de Informática do ISPGAYA) todo o aluno, professor ou funcionário do ISPGAYA, desde que para tal tenha cumprido com todas as suas obrigações para com o Instituto e que não lhe tenha sido expressamente impedido o acesso às respectivas instalações.

A Direcção do ISPGAYA poderá conferir o título de utente a todas as individualidades exteriores ao Instituto com as quais tenha estabelecido um acordo especial. 

Os recursos do CIISP

Considera-se um recurso sob gestão do CIISP todo o equipamento ou serviço cuja gestão tenha sido atribuída ao CIISP.

Direitos e Deveres do Utente do CIISP

É atribuído o direito aos utentes de usufruírem de todos os recursos geridos pelo CIISP.

É atribuído ao utente o direito de assistência técnica na utilização de todos os recursos que pretenda utilizar e que lhe tenham sido atribuídos. 

O direito de usufruto dos recursos não se sobrepõe à legislação nacional ou aos princípios éticos em que se baseia o Instituto. 

O acesso aos recursos poderá ser vedado se os mesmos estiverem atribuídos temporária ou permanentemente à leccionação de aulas, projectos internos ou externos ao Instituto ou ainda se se provar que a utilização pretendida é imprópria para os recursos em questão.